A profissão jurídica é em grande parte autônoma

Embora outras profissões também tenham recebido poderes de autogoverno, a profissão jurídica é única neste aspecto devido à estreita relação entre a profissão e os processos de governo e aplicação da lei. Esta ligação manifesta-se no fato de a autoridade final sobre a profissão jurídica ser em grande parte atribuída aos tribunais.

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Na medida em que os advogados cumpram as obrigações da sua vocação profissional, a oportunidade para regulamentação governamental é evitada. A autorregulação também ajuda a manter a independência da profissão jurídica em relação à dominação governamental. Uma profissão jurídica independente é uma força importante na preservação do governo sob a lei, pois o abuso da autoridade legal é mais facilmente contestado por uma profissão cujos membros não dependem do governo para exercer o direito.

A relativa autonomia da profissão jurídica acarreta responsabilidades especiais de autogoverno. A profissão tem a responsabilidade de garantir que os seus regulamentos sejam concebidos no interesse público e não na promoção de preocupações paroquiais ou de interesse próprio da Ordem dos Advogados. Todo advogado é responsável pela observância das Normas de Conduta Profissional. Um advogado também deve ajudar a garantir a sua observância por outros advogados. A negligência destas responsabilidades compromete a independência da profissão e o interesse público que ela serve.